sábado, 19 de janeiro de 2013

5 informações essenciais sobre pré-contrato de franquia

Especialista indica quais pontos devem ser vistos com atenção no documento

Contrato

Respondido poe Adir Ribeiro, especialista em franquias

Apesar de não ser usado em todas as redes de franquias no Brasil, o Pré-Contrato de Franquia tem como principal objetivo trazer todos os aspectos do contrato definitivo a ser assinado entre a empresa franquiadora e o futuro franqueado.

Vários aspectos do negócio devem ser contemplados no pré-contrato, descritos a seguir e que merecem uma atenção especial dos potenciais investidores ou futuros franqueados.

1 - Descrição de todos os gastos do negócio

Valores previstos para implantação da franquia ou o pagamento de todas as taxas do sistema e o prazo devem estar claramente definidas no documento. Além disso, deve ter uma previsão de eventuais gastos com o capital de giro necessário para a operação inicial do negócio e como funcionará esse desencaixe pelo investidor.

2 - Cláusula de contrato definitivo

Para que seja um documento efetivo, deverá conter todas as cláusulas do contrato padrão da rede, como condições de entrada e saída do negócio, cláusulas de livre concorrência, obediência ao cumprimento de regras e padrões ( um dos pilares de um sistema de franquia ), sigilo e direito de preferência ou exclusividade de território.

3 - Cronograma de implantação

Um dos principais motivos de se adotar um pré-contrato é deixar a relação mais formal desde o seu início ( apesar de já ter sido cumprida a obrigação de entrega da Circular de Oferta de Franquia, como manda a Lei de Franquias, 8955/94 ) quando ficará claro para as partes o que pode ocorrer em caso de desistência do negócio ou da procura por um ponto comercial ( também muito crítico atualmente no Brasil ), em que condições, local e prazos adequados.

4 - Politica de treinamento inicial

Esse programa de capacitação inicial tem sido fundamental para o início mais estruturado dos negócios nos aspectos operacionais relevantes para a abertura e manutenção de uma franquia.

5 - Prazo do pré-contarto

Esse documento tem prazo determinado e questões de foro para resolver aspectos conflitantes também devem ser previstas para ambas as partes.

É sempre fudamental recomendarque a implantação de uma franquia conte com o apoio de um advogado de confiança para o franqueado, evitando possíveis problemas na relação futura, mas também as próprias franqueadoras bem estruturadas já estão organizadas e conscientes da relevância de um processo transparente e bem sucessido na abertura do negócio.


Exame.com



Nenhum comentário:

Postar um comentário