sábado, 27 de abril de 2013

Quando os bens do empreendedor estão em risco

Especialista explica que em alguns casos o próprio tipo societário escolhido autoriza o credor a buscar o pagamento    da dívida utilizando-se dos bens pessoais


Em quais casos os bens pessoais são usados para pagar dívidas da empresa? Respondido por Felipe Frossard Romano, advogado

 

Norrmalmente os bens pessoais de sócios estão protegidos do pagamento de dívidas assumidas pela empresa pela separação que o patrimônio da pessoa física e o patrimônio da pessoa jurídica possuem, estando à responsabilidade dos sócios limitada a quantidade de quotas ou ações que os mesmos possuem.

Existem, porém, alguns casos dispostos na legislação em que a própria natureza jurídica da empresa determina que o patrimônio pessoal do sócio responderá pelas obrigações sociais assumidas. Nesta situação, estão incluídos os seguintes tipos societários: empresário individual, a Sociedade em Nome Coletivo e a Sociedade em Comandita Simples.

Em outros tipos societáriso como Ltda, S/A e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), inicialmente os bens pessoais não podem ser atingidos para o pagamento de dívidas. Nestes casos, para que isso ocorra, é obrigatória ter uma ordem vinda do poder judiciário autorizando tal responsabilização.

As situações em que essa responsabilização poderá ocorrer são diversas. O redicerionamento da dívida para o patrimônio do sócio poderá ocorrer quando reconhecida judicialmente uma das seguintes situações: abuso de poder, fraude ou a prática de atos contrários a lei.

Portanto, em alguns casos, o próprio tipo societário escolhido já autoriza o credor a buscar o pagamento da dívida utilizando-se dos bens pessoais do sócio. Em outros casos tal possibilidade deverá ser autorizada pelo Poder Judiciário.

 

Felipe Frossard Romano é advogado especializado em direito tributário do escritório KBM Advogados.

 

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